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- Quais são os 14 alergénios de declaração obrigatória?
- Segundo o Regulamento (UE) 1169/2011: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. Devem ser indicados de forma clara na ementa.
- Como se calcula a incidência de um alergénio?
- Divida o número de pratos que contêm o alergénio pelo total de pratos da ementa e multiplique por 100. A quota de pratos sem alergénios obtém-se subtraindo ao total os pratos com o alergénio e os que têm apenas vestígios.
- Os vestígios contam como presença do alergénio?
- Os vestígios indicam possível contaminação cruzada, não um ingrediente intencional. São contabilizados à parte porque o risco de gestão na cozinha é diferente, mas devem igualmente ser comunicados ao cliente alérgico.
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Perguntas frequentes
Quais são os 14 alergénios de declaração obrigatória?
Segundo o Regulamento (UE) 1169/2011: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. Devem ser indicados de forma clara na ementa.
Como se calcula a incidência de um alergénio?
Divida o número de pratos que contêm o alergénio pelo total de pratos da ementa e multiplique por 100. A quota de pratos sem alergénios obtém-se subtraindo ao total os pratos com o alergénio e os que têm apenas vestígios.
Os vestígios contam como presença do alergénio?
Os vestígios indicam possível contaminação cruzada, não um ingrediente intencional. São contabilizados à parte porque o risco de gestão na cozinha é diferente, mas devem igualmente ser comunicados ao cliente alérgico.