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Calculadora de horas extra em Itália (Straordinari)

Indique as horas contratuais, as horas efetivamente trabalhadas e as eventuais horas noturnas ou de feriado para calcular o pagamento das horas extra em Itália ao abrigo do CCNL Pubblici Esercizi — com o detalhe de cada taxa de acréscimo.

Atualizado: 21 de maio de 2026
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Horas extra

Hora normal bruta13,46 €
Hora extra bruta15,48 €
Suplemento por hora extra2,02 €
Total 10 horas extra (bruto)154,81 €
Suplemento total vs normal20,19 €
Total líquido estimado108,37 €

Acréscimos padrão do CCNL Pubblici Esercizi 2024-2027 (contrato coletivo italiano da hotelaria/restauração). As horas extra contam-se acima das 40 horas semanais (ou 8 horas por dia). Máximo do CCNL: 250 horas/ano.

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Fórmula do pagamento de horas extra — CCNL Pubblici Esercizi

Remuneração horária de base = bruto mensal / (horas semanais × 4,33)

Pagamento hora extra = remuneração horária de base × (1 + acréscimo %)

Taxas de acréscimo CCNL Pubblici Esercizi:
  Primeiras 8 h/semana:           base + 15 %
  Horas extra seguintes:          base + 20 %
  Horas de feriado (festivo):     base + 30 %
  Horas noturnas (00 h–06 h):     base + 25 %
  Noite + feriado combinados:     base + 35 %

Limite anual de horas extra: 250 horas

Exemplo (empregado de mesa, 1 720 € brutos/mês, 40 h/semana):
  Remuneração horária de base: 1 720 € / (40 × 4,33) = 9,93 €/h
  Semana de 46 h (6 h extra):
    6 h a +15 %: 6 × 9,93 € × 1,15 = 68,52 €
  Semana de 50 h (10 h extra):
    Primeiras 8 h a +15 %: 8 × 9,93 € × 1,15 = 91,36 €
    2 h seguintes a +20 %:  2 × 9,93 € × 1,20 = 23,83 €
    Total de horas extra essa semana: 115,19 €

Exemplo: fim de semana cheio — um empregado de mesa faz 12 h a mais

  • Salário mensal bruto: 1 720 € (4° livello, CCNL Pubblici Esercizi)
  • Contrato: 40 h/semana a tempo inteiro
  • Remuneração horária de base: 1 720 € / 173,2 h = 9,93 €/hora
  • Total de horas trabalhadas nesta semana: 52 h (12 h extra)
  • Primeiras 8 h extra a +15 %: 8 × 9,93 € × 1,15 = 91,36 €
  • 4 h restantes a +20 %: 4 × 9,93 € × 1,20 = 47,66 €
  • Total de horas extra esta semana: 139,02 €
  • Se 2 dessas horas fossem também num feriado (+30 %): 2 × 9,93 € × 1,30 = 25,82 € (substituindo o cálculo a +20 % para essas horas)
  • Nota: após 250 h de horas extra anuais, o empregador não pode exigir mais.
Aviso laboral e salarial

Estimativa indicativa. Salários, contribuições, indemnizações e condições dependem da convenção aplicável, da categoria e da legislação: verifica sempre com um consultor laboral.

Risposte rapide

Respostas diretas

Quais são as taxas de horas extra ao abrigo do CCNL Pubblici Esercizi?
Ao abrigo do CCNL Pubblici Esercizi, as horas extra (straordinari) são pagas assim: as primeiras 8 horas extra semanais têm um acréscimo de 15 % sobre a remuneração horária normal; as horas extra seguintes da mesma semana, 20 %; as horas trabalhadas em feriados (festivi), 30 %; as horas extra noturnas (entre as 24 h e as 6 h), 25–35 % consoante seja também feriado. Estas percentagens aplicam-se à remuneração horária contratual (paga oraria).
Existe um limite anual de horas extra em Itália?
Sim — a lei italiana (Decreto Legislativo 66/2003) fixa um limite absoluto de 250 horas extra por ano por trabalhador. O CCNL Pubblici Esercizi pode definir um limite inferior. Ultrapassar este limite é uma infração ao direito laboral e expõe o empregador a coimas administrativas. O trabalhador pode recusar horas extra acima do limite do seu CCNL.
As horas extra podem ser compensadas com descanso em vez de pagamento?
Sim, a lei italiana e a maioria dos CCNL permitem compensar as horas extra com tempo de descanso equivalente (riposo compensativo) em vez de pagamento adicional. É comum na restauração sazonal. O CCNL Pubblici Esercizi permite usar as horas extra acumuladas como descanso dentro de certo prazo, normalmente nos 4 meses seguintes à sua aquisição.
Como se calcula a remuneração horária para efeitos de horas extra?
A remuneração horária de base (paga oraria) = salário mensal bruto / (horas semanais contratuais × 4,33). Para um trabalhador a tempo inteiro com contrato de 40 h que ganha 1 720 € brutos/mês: remuneração horária = 1 720 € / (40 × 4,33) = 9,93 €/hora. O acréscimo das horas extra aplica-se sobre esta remuneração.
Os trabalhadores a tempo parcial têm direito a horas extra em Itália?
Os trabalhadores a tempo parcial seguem uma lógica diferente. As horas prestadas além das contratadas mas abaixo do limite de tempo inteiro (normalmente 40 h) classificam-se como «lavoro supplementare» (trabalho suplementar), e não como horas extra, com um acréscimo inferior de 15 % segundo o CCNL. As verdadeiras horas extra (straordinari) só começam acima do limite contratual de tempo inteiro.
Que registos devo manter das horas extra dos trabalhadores em Itália?
A lei italiana obriga o empregador a registar todas as horas de trabalho, incluindo as horas extra, na busta paga (recibo de vencimento) e a manter os registos de horas durante pelo menos 5 anos. O registo incorreto das horas extra pode dar origem a pedidos de retroativos acrescidos de penalizações. É fortemente recomendado um sistema digital de horários/picagem para estabelecimentos HoReCa com horários variáveis.
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Perguntas frequentes

Quais são as taxas de horas extra ao abrigo do CCNL Pubblici Esercizi?

Ao abrigo do CCNL Pubblici Esercizi, as horas extra (straordinari) são pagas assim: as primeiras 8 horas extra semanais têm um acréscimo de 15 % sobre a remuneração horária normal; as horas extra seguintes da mesma semana, 20 %; as horas trabalhadas em feriados (festivi), 30 %; as horas extra noturnas (entre as 24 h e as 6 h), 25–35 % consoante seja também feriado. Estas percentagens aplicam-se à remuneração horária contratual (paga oraria).

Existe um limite anual de horas extra em Itália?

Sim — a lei italiana (Decreto Legislativo 66/2003) fixa um limite absoluto de 250 horas extra por ano por trabalhador. O CCNL Pubblici Esercizi pode definir um limite inferior. Ultrapassar este limite é uma infração ao direito laboral e expõe o empregador a coimas administrativas. O trabalhador pode recusar horas extra acima do limite do seu CCNL.

As horas extra podem ser compensadas com descanso em vez de pagamento?

Sim, a lei italiana e a maioria dos CCNL permitem compensar as horas extra com tempo de descanso equivalente (riposo compensativo) em vez de pagamento adicional. É comum na restauração sazonal. O CCNL Pubblici Esercizi permite usar as horas extra acumuladas como descanso dentro de certo prazo, normalmente nos 4 meses seguintes à sua aquisição.

Como se calcula a remuneração horária para efeitos de horas extra?

A remuneração horária de base (paga oraria) = salário mensal bruto / (horas semanais contratuais × 4,33). Para um trabalhador a tempo inteiro com contrato de 40 h que ganha 1 720 € brutos/mês: remuneração horária = 1 720 € / (40 × 4,33) = 9,93 €/hora. O acréscimo das horas extra aplica-se sobre esta remuneração.

Os trabalhadores a tempo parcial têm direito a horas extra em Itália?

Os trabalhadores a tempo parcial seguem uma lógica diferente. As horas prestadas além das contratadas mas abaixo do limite de tempo inteiro (normalmente 40 h) classificam-se como «lavoro supplementare» (trabalho suplementar), e não como horas extra, com um acréscimo inferior de 15 % segundo o CCNL. As verdadeiras horas extra (straordinari) só começam acima do limite contratual de tempo inteiro.

Que registos devo manter das horas extra dos trabalhadores em Itália?

A lei italiana obriga o empregador a registar todas as horas de trabalho, incluindo as horas extra, na busta paga (recibo de vencimento) e a manter os registos de horas durante pelo menos 5 anos. O registo incorreto das horas extra pode dar origem a pedidos de retroativos acrescidos de penalizações. É fortemente recomendado um sistema digital de horários/picagem para estabelecimentos HoReCa com horários variáveis.

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Horas extra

Hora normal bruta13,46 €
Hora extra bruta15,48 €
Suplemento por hora extra2,02 €
Total 10 horas extra (bruto)154,81 €
Suplemento total vs normal20,19 €
Total líquido estimado108,37 €

Acréscimos padrão do CCNL Pubblici Esercizi 2024-2027 (contrato coletivo italiano da hotelaria/restauração). As horas extra contam-se acima das 40 horas semanais (ou 8 horas por dia). Máximo do CCNL: 250 horas/ano.

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