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Calculadora dias de férias restantes Itália (ferie residue)

Informe o direito anual a férias do funcionário, os dias acumulados até a data e os dias já gozados para calcular instantaneamente os dias de férias restantes (ferie residue) da equipe HoReCa italiana.

Atualizado: 21 de maio de 2026
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Férias e folgas restantes

Dias de férias acumulados (proporcional)21,67 dias
Dias de férias usufruídos15 dias
FÉRIAS RESTANTES6,67 dias
Folgas/ROL acumuladas (proporcional)3,33 dias
Folgas usufruídas2 dias
FOLGAS RESTANTES1,33 dias

As férias acumuladas são proporcionais aos meses trabalhados. CCNL Pubblici Esercizi: 26 dias de férias + 4 dias de folga ROL. As férias não usufruídas até 31 de dezembro devem ser usadas até 30 de junho do ano seguinte; caso contrário, precisam ser pagas.

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Fórmula de acúmulo e dias de férias restantes

Taxa de acúmulo mensal = Direito anual / 12

Dias acumulados até a data = Taxa mensal × Meses trabalhados (no ano)

Dias de férias restantes = Dias acumulados − Dias gozados

Valor do pagamento (na rescisão) =
  Dias restantes × (Bruto mensal / 26 dias úteis)

Direitos padrão CCNL Pubblici Esercizi:
  Período integral (40h/semana):  26 dias úteis/ano
  Mínimo legal (Itália):          20 dias úteis/ano (4 semanas corridas)
  Acúmulo mensal (26d):           2,167 dias/mês

Exemplo (funcionário iniciou em 1 jan., hoje = 30 set., 5 dias gozados):
  Meses trabalhados:  9
  Dias acumulados:    9 × 2,167 = 19,5 → 19 dias
  Dias gozados:       5
  Restantes:          19 − 5 = 14 dias
  Pagamento se sair agora (bruto € 1.620/mês):
    14 × (€ 1.620 / 26) = 14 × € 62,31 = € 872,31

Exemplo: chefe de salão, 8 meses de trabalho, férias parciais gozadas

  • Funcionário: Chef de rang (5° livello), CCNL Pubblici Esercizi
  • Data de início: 1 de janeiro
  • Direito anual: 26 dias úteis
  • Data atual: 31 de agosto (8 meses trabalhados)
  • Dias acumulados: 8 × (26/12) = 8 × 2,167 = 17,33 → 17 dias
  • Dias já gozados (férias de agosto): 10 dias
  • Saldo restante: 17 − 10 = 7 dias restantes
  • Dias ainda a acumular (set.–dez.): 4 × 2,167 = 8,67 → mais 8 dias
  • Saldo projetado no fim do ano: 7 + 8 = 15 dias em 31 de dezembro
  • Nota lei italiana: pelo menos 2 semanas consecutivas devem ser gozadas até 31 de dezembro — este funcionário satisfez esse requisito com as férias de agosto.
Aviso trabalhista e salarial

Estimativa indicativa. Salários, encargos, verbas e condições dependem da convenção aplicável, do enquadramento e da legislação: consulte sempre um especialista trabalhista.

Risposte rapide

Respostas diretas

A quantos dias de férias remuneradas os funcionários italianos têm direito?
A lei italiana (decreto legislativo 66/2003) impõe um mínimo de 4 semanas (28 dias corridos ou 20 dias úteis) de férias remuneradas por ano. O CCNL Pubblici Esercizi concede um direito mais generoso: normalmente 26 dias úteis por ano para os funcionários que trabalham 5 dias por semana, ou ajustado proporcionalmente para outros horários. Pelo menos 2 semanas devem ser gozadas consecutivamente no mesmo ano.
Os dias de férias podem ser acumulados e transferidos?
A lei italiana exige que 2 das 4 semanas mínimas sejam gozadas no mesmo ano civil. As 2 semanas restantes podem ser transferidas mas devem ser usadas no prazo de 18 meses após o fim do ano de aquisição. O CCNL Pubblici Esercizi pode definir janelas de transferência mais curtas. As férias não gozadas que expiram devem ser pagas à taxa diária normal a título de penalidade.
Como é calculado o direito a férias para um novo funcionário?
As férias acumulam-se pro-rata desde o primeiro dia de trabalho. Para um funcionário CCNL Pubblici Esercizi com direito a 26 dias úteis por ano, acumula 26/12 = 2,17 dias por mês trabalhado. Um funcionário que começa em 1 de março e que não goza férias até 30 de setembro acumulou 7 meses × 2,17 = 15,17 dias, arredondados para 15 dias úteis disponíveis.
O que conta como «dia de férias» na lei italiana — dias corridos ou úteis?
O CCNL Pubblici Esercizi conta as férias em dias úteis (giorni lavorativi), e não em dias corridos. Se um funcionário tem um contrato de 5 dias por semana, uma semana de férias = 5 dias úteis. Os fins de semana e feriados que caem durante um período de férias não são descontados do saldo. O mínimo legal de 28 dias corridos traduz-se em cerca de 20 dias úteis numa semana de 5 dias.
O que acontece com os dias de férias não usados quando um funcionário sai?
Os dias de férias não usados (ferie residue) devem ser pagos em dinheiro no fim do contrato, independentemente do motivo da rescisão. A taxa diária é calculada como salário bruto mensal / dias úteis por mês (normalmente 26). Esse pagamento aparece na última busta paga (holerite) ao lado do TFR, da tredicesima/quattordicesima acumulada e de quaisquer horas extras em aberto.
Os funcionários de meio período têm direito aos mesmos dias de férias?
Os funcionários de meio período (contratto part-time) acumulam férias pro-rata com base nas suas horas contratadas em comparação com o período integral. Um funcionário de 20h/semana num equivalente integral de 40h acumula 50 % do direito anual. Porém, os dias são medidos em horas para os funcionários de meio período — um dia de férias = horas contratadas por dia, que podem variar se o horário de meio período for irregular.
Respostas rápidas

Perguntas frequentes

A quantos dias de férias remuneradas os funcionários italianos têm direito?

A lei italiana (decreto legislativo 66/2003) impõe um mínimo de 4 semanas (28 dias corridos ou 20 dias úteis) de férias remuneradas por ano. O CCNL Pubblici Esercizi concede um direito mais generoso: normalmente 26 dias úteis por ano para os funcionários que trabalham 5 dias por semana, ou ajustado proporcionalmente para outros horários. Pelo menos 2 semanas devem ser gozadas consecutivamente no mesmo ano.

Os dias de férias podem ser acumulados e transferidos?

A lei italiana exige que 2 das 4 semanas mínimas sejam gozadas no mesmo ano civil. As 2 semanas restantes podem ser transferidas mas devem ser usadas no prazo de 18 meses após o fim do ano de aquisição. O CCNL Pubblici Esercizi pode definir janelas de transferência mais curtas. As férias não gozadas que expiram devem ser pagas à taxa diária normal a título de penalidade.

Como é calculado o direito a férias para um novo funcionário?

As férias acumulam-se pro-rata desde o primeiro dia de trabalho. Para um funcionário CCNL Pubblici Esercizi com direito a 26 dias úteis por ano, acumula 26/12 = 2,17 dias por mês trabalhado. Um funcionário que começa em 1 de março e que não goza férias até 30 de setembro acumulou 7 meses × 2,17 = 15,17 dias, arredondados para 15 dias úteis disponíveis.

O que conta como «dia de férias» na lei italiana — dias corridos ou úteis?

O CCNL Pubblici Esercizi conta as férias em dias úteis (giorni lavorativi), e não em dias corridos. Se um funcionário tem um contrato de 5 dias por semana, uma semana de férias = 5 dias úteis. Os fins de semana e feriados que caem durante um período de férias não são descontados do saldo. O mínimo legal de 28 dias corridos traduz-se em cerca de 20 dias úteis numa semana de 5 dias.

O que acontece com os dias de férias não usados quando um funcionário sai?

Os dias de férias não usados (ferie residue) devem ser pagos em dinheiro no fim do contrato, independentemente do motivo da rescisão. A taxa diária é calculada como salário bruto mensal / dias úteis por mês (normalmente 26). Esse pagamento aparece na última busta paga (holerite) ao lado do TFR, da tredicesima/quattordicesima acumulada e de quaisquer horas extras em aberto.

Os funcionários de meio período têm direito aos mesmos dias de férias?

Os funcionários de meio período (contratto part-time) acumulam férias pro-rata com base nas suas horas contratadas em comparação com o período integral. Um funcionário de 20h/semana num equivalente integral de 40h acumula 50 % do direito anual. Porém, os dias são medidos em horas para os funcionários de meio período — um dia de férias = horas contratadas por dia, que podem variar se o horário de meio período for irregular.

Versão italiana: Calcola ferie residue

Férias e folgas restantes

Dias de férias acumulados (proporcional)21,67 dias
Dias de férias usufruídos15 dias
FÉRIAS RESTANTES6,67 dias
Folgas/ROL acumuladas (proporcional)3,33 dias
Folgas usufruídas2 dias
FOLGAS RESTANTES1,33 dias

As férias acumuladas são proporcionais aos meses trabalhados. CCNL Pubblici Esercizi: 26 dias de férias + 4 dias de folga ROL. As férias não usufruídas até 31 de dezembro devem ser usadas até 30 de junho do ano seguinte; caso contrário, precisam ser pagas.

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